Você curte cosméticos artesanais? Então comemore!

Você curte cosméticos artesanais? Então comemore!

A história dos cosméticos artesanais no Brasil acaba de mudar de patamar. Já somos um dos maiores produtores de cosméticos do mundo e agora damos um passo inédito ao aprovar a Lei nº 15.154, de 30 de junho de 2025, que cria uma categoria específica para cosméticos produzidos de forma artesanal.

biodiversidade Brasil

Com essa lei, o Brasil se torna pioneiro em reconhecer oficialmente o trabalho de milhares de pessoas que fabricam sabonetes, óleos, perfumes e outros produtos à mão — e, ao mesmo tempo, reforça o compromisso com a segurança sanitária.  A proposta não é abrir mão da qualidade ou “afrouxar” as normas sanitárias e sim adaptá-las para que sejam justas e viáveis.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) regulamentou o novo modelo em tempo recorde, elaborando duas propostas fundamentais: uma Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) e uma Instrução Normativa (IN). Ambas estão disponíveis para contribuição pública nas Consultas Públicas nº 1.352 e nº 1.353, a partir de 13 de outubro de 2025.

Antes da Lei, que entrou em vigor em 30 de agosto, nós que produzimos cosméticos artesanais no Brasil vivíamos na informalidade. As normas existentes foram criadas para grandes indústrias, com exigências de estrutura, testes e licenciamento inviáveis para a produção em pequena escala.

A nova lei traz a produção artesanal para dentro da legalidade, com regras proporcionais, permitindo que a formalização aconteça. Como destacou o voto da relatora Daniela Marreco Cerqueira, da Anvisa, a proposta busca “promover a formalização do setor garantindo a segurança sanitária dos produtos sem prejudicar o desenvolvimento socioeconômico dessa atividade”.

artesanato-tecnica

Com a nova regulamentação, é dispensado a Autorização de Funcionamento (AFE) e o registro de cada produto na Anvisa, desde que respeite os critérios e as listas da Instrução Normativa em consulta pública, e deverá seguir Boas Práticas de Fabricação (BPF) simplificadas, previstas na RDC em consulta pública, garantindo a higiene no processo. Também não será exigido um responsável técnico químico, mas o produtor continuará sendo responsável legal pela segurança dos produtos, que podem ter prazo de validade máximo de 6 meses.

Os rótulos deverão conter informações claras, o nome do produto, número do lote, ingredientes, data de fabricação, advertências e estão impedidos de fazer alegações que demandem comprovação por meio de testes.

Apenas produtos de baixo risco poderão ser classificados como artesanais — o que exclui fórmulas complexas ou com potencial de causar danos à saúde.

Veja abaixo alguns parâmetros aos quais um produto deve atender para ser considerado artesanal de acordo com a Proposta de RDC:

criterios para ser artesanal

Lembre-se, são duas normas complementares que estão em votação:

participe da consulta pública

1. Consulta Pública nº 1.352/2025 – Minuta de Instrução Normativa (IN): apresenta a lista oficial das categorias de produtos que podem ser produzidos artesanalmente. Ela descreve e traz exemplos de produtos e de alegações permitidas e proibidas para cada categoria. Cada grupo vem acompanhado de advertências obrigatórias, como “uso externo”, “inflamável” ou “manter fora do alcance de crianças”. Essa clareza permite que o consumidor entenda o produto e que o produtor tenha segurança jurídica para atuar.

2. Consulta Pública nº 1.353/2025 – Resolução da Diretoria Colegiada (RDC): define o marco regulatório em si, com os critérios que enquadram um produto como artesanal – incluindo algumas RDCs já conhecidas, que listam os ingredientes permitidos – e o conjunto de requisitos técnicos e sanitários que os produtores deverão seguir, incluindo as BPF e instruções de rotulagem. Com essas diretrizes, a Anvisa propõe um modelo que une inclusão produtiva e proteção à saúde pública, reconhecendo a diversidade e a importância econômica desse setor.

Qualquer pessoa pode opinar — produtores, consumidores, profissionais de saúde ou interessados em geral. As contribuições devem ser enviadas pelo site Participa + Brasil. O prazo para contribuições é de 45 dias: inicia em 13 de outubro e vai até 27 de novembro de 2025. Basta clicar no cartão da Consulta e preencher o formulário eletrônico para enviar suas sugestões e observações. As propostas serão disponibilizadas publicamente após o encerramento do processo. As normas entrarão em vigor 60 dias após publicação no Diário Oficial.

Para quem já produz cosméticos artesanais, este é o momento de se preparar:
– Ler atentamente as consultas públicas para entender os requisitos e produtos autorizados;
– Participar ativamente do processo, enviando sugestões, dúvidas e críticas construtivas;
– Acompanhar os canais oficiais da Anvisa, onde serão publicados os resultados e as versões finais das
normas;
– Adequar rótulos e práticas de produção conforme as definições propostas em até 60 dias após a
publicação no Diário Oficial.

artesã com produtos

A aprovação da Lei 15.154/2025 é resultado de anos de mobilização de artesãos, associações, empreendedores, consumidores e parlamentares que defenderam a necessidade de reconhecimento e formalização dos cosméticos artesanais. O projeto, que tramitou por várias comissões no Senado e na Câmara, ganhou força ao mostrar que o setor artesanal não é pequeno: ele movimenta a economia, preserva tradições e impulsiona inovação. E com a regulamentação em curso, seremos um exemplo de equilíbrio entre flexibilidade e segurança, tradição e modernidade.

Relatório de Análise de Impacto Regulatório
Vídeo da 15ª Reunião da Diretoria Colegiada – 2025
Voto da relatora Daniela Marreco Cerqueira

Página da Consulta Pública nº 1.352/2025
PDF da Minuta de Instrução Normativa

Página da Consulta Pública nº 1.353/2025
PDF da Minuta de RDC